Crivo: a peneira que separa antes de qualquer proposta ser aberta
Consultoria em licitações de obra pública
Nas atas de habilitação de obra pública que lemos por inteiro este ano, ninguém foi eliminado por proposta cara. Foi tudo atestado que não fechou no quantitativo, índice contábil fora da fórmula e certidão faltando. O Crivo lê o edital contra o seu acervo enquanto ainda dá tempo de corrigir.
Não é impressão de consultor. São atas de habilitação públicas de obra pública no Rio, lidas página por página em 2026, com o motivo de cada eliminação transcrito do próprio documento.
Três do ION Niterói e dois da RIO-URBE, entre 2025 e 2026, incluindo os recursos e os despachos de indeferimento.
Todas chegaram à fase de habilitação. Nenhuma delas era empresa improvisada: parte já tinha contrato assinado com o próprio órgão.
Nenhuma. Todas caíram em qualificação técnica ou em documento de habilitação, antes de o preço sequer entrar na conversa.
Num único certame, três empresas diferentes caíram exatamente no mesmo par de itens de relevância técnica, todas por quantitativo de atestado.
Uma das eliminadas havia apresentado o maior desconto global do certame, quase 36 por cento abaixo do orçamento do órgão. Foi eliminada assim mesmo, por uma certidão e pelo registro em conselho profissional. O desconto que ela tinha para oferecer nunca chegou a pesar na decisão.
Fontes: atas de sessão e despachos publicados pelos próprios órgãos licitantes (ION Niterói e RIO-URBE), documentos públicos. Nenhuma empresa é citada nominalmente aqui, por escolha nossa.
Cada letra é uma etapa real da análise, não enfeite de marca. Elas são feitas nessa ordem porque é nessa ordem que o edital elimina.
Conferência do acervo: cada CAT e cada atestado da empresa lido contra o texto do edital, com o quantitativo somado, não estimado.
Relevância técnica: as parcelas de maior relevância isoladas primeiro, porque é onde a comissão corta. Onde existe regra de percentual mínimo sobre o valor total, ela é aplicada item a item.
Indicadores e certidões: índices contábeis conferidos na fórmula exata do edital, mais certidões, declarações e registro profissional. É o bloco que ninguém revisa e que derruba empresa boa.
Veredito da disputa: disputar sozinho, disputar em consórcio, subcontratar dentro do limite permitido, ou não disputar. Com o motivo escrito.
Objeção no prazo: quando a exigência é de fato restritiva ou contraditória, pedido de esclarecimento ou impugnação protocolado enquanto o prazo ainda existe.
Onde a empresa realmente perde
A leitura das atas mostra sempre o mesmo desenho: a empresa tem a obra no currículo, tem equipe e tem porte. O que falta é a prova formal encaixar na régua que o edital escreveu.
Os três blocos ao lado são a ordem em que o Crivo ataca o problema. Nenhum deles exige fazer mais obra: exigem organizar o que já foi feito.
Você manda o edital e o seu acervo. O resto é nosso. Valor e prazo são informados antes de qualquer compromisso.
Edital, termo de referência, planilha orçamentária e o seu acervo de CAT lidos juntos. Sai uma matriz de item do edital contra atestado seu, marcando o que fecha, o que fecha em parte e o que não fecha.
O que hoje já comprova, o que falta, e o caminho para cobrir a lacuna dentro do prazo do edital: outra CAT, consórcio, subcontratação no limite permitido ou pedido de esclarecimento. Com recomendação clara de disputar ou não.
Redação do esclarecimento ou da impugnação dentro do prazo, e conferência final do envelope de habilitação antes do protocolo, documento por documento, contra a mesma matriz da etapa 1.
Nós não licitamos. Nunca vamos disputar contra você.
Sem concorrência entre consultor e cliente
A C. Machado não participa de licitação em nome próprio. O nosso trabalho é a consultoria para quem disputa, a gestão do contrato depois da obra ganha e a execução da obra em si. Ou seja: quando você nos manda um edital, não existe a hipótese de encontrar a nossa proposta na mesa ao lado.
Isso não nos deixa de fora do canteiro, e é aí que está a diferença: quem lê o seu edital aqui é quem também toca obra pública e administra contrato com órgão. A leitura do atestado não é acadêmica, é de quem sabe o que aquele serviço exige para ser executado e medido.
A outra metade do compromisso é igualmente simples: se a análise concluir que não vale disputar, é isso que o parecer vai dizer. Não vivemos de convencer empresa a entrar em certame que ela vai perder.
Mande o edital que você pretende disputar, ou aquele em que sua empresa foi inabilitada. A resposta vem de engenheiro civil que lê edital todo dia e que toca obra pública do outro lado do contrato. Valor e prazo são informados antes de qualquer compromisso.
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